Art. 5º Serão ofertados cursos, capacitações, palestras, atividades físicas e outras ações de atenção pela Escola de Governo do Distrito Federal, pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e pela Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público da SEQUALI – SEEC/DF.
§ 1º Os cursos, capacitações e palestras promovidos pelo PROAMIS/DF terão caráter pedagógico e instrutivo.
§ 2º As servidoras que participarem das ações que compõem o PROAMIS/DF obterão pontuação que poderá ser utilizada para fins de ingresso do dependente no Berçário Institucional.
§ 3º As temáticas dos cursos, capacitações e palestras, bem como os critérios de pontuação e a classificação das servidoras participantes serão regulamentados posteriormente pela Gestão Executiva do PROAMIS/DF com publicação na página web do Programa.
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§ 4º As listas de inscritos, de pontuação e de classificação, referentes aos cursos, às capacitações, e às palestras, serão publicadas para acompanhamento na página web do Programa.
§ 5º A frequência nas atividades físicas dependerá das condições de saúde da gestante e não contará como pontuação para ingresso do dependente no Berçário Institucional.
§ 6º Serão também oferecidas outras ações de caráter exclusivamente de atenção maternoinfantil independentemente de pontuação.
§ 7º Fica autorizada a divulgação do PROAMIS/DF e de suas ações pela Gestão Executiva do Programa nas redes sociais oficiais dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Economia, e o envio de e-mail institucional com campanhas e ações para o público alvo.
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